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Aviso 2828/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural para o Sítio de Monfurado

Texto do documento

Aviso 2828/2008

Proposta de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural para o Sítio de Monfurado

Carlos Manuel Pinto Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo deliberou na sua reunião de 12 de Dezembro de 2007, dar início ao processo de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural para o Sítio de Monfurado, abrangendo parte do território das freguesias de Santiago do Escoural, de São Cristóvão e de Nossa Senhora da Vila deste Concelho, com prazo de elaboração de 120 dias.

De acordo com a citada deliberação e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, encontra-se aberto um período de 15 dias após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Largo dos Paços, 7050-127 Montemor-o-Novo.

Para constar se pública o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República, na comunicação social e página da Internet do município.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Pinto Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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