Licenciamento de alteração da operação de loteamento urbano - Tarrio-Idães
Discussão pública
Dr.ª Fátima Felgueiras, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorre, por um prazo de 15 dias, a contar do oitavo dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração da operação de loteamento, requerida por Ricardo Silva Soares, referente ao loteamento n.º 28/96, em nome Adriano Teixeira Soares.
È alterada a mancha de implantação da habitação e do anexo previstos para o referido lote, tendo merecido os pareceres favoráveis do Departamento de Planeamento desta Câmara.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta no Gabinete de Atendimento Municipal desta Câmara, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, a Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
24 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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