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Aviso 2819/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública do Loteamento 200/85

Texto do documento

Aviso 2819/2008

Aditamento ao alvará de loteamento n.º 200/85

Torna-se público para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555//99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho que se encontra em discussão pública o pedido de Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º 200/85, requerido por António Rebelo Quadros, contribuinte fiscal n.º 139127690, residente na Rua do Couto, n.º 8, freguesia de Salreu, Município de Estarreja, relativamente ao lote n.º 5, do terreno sito no lugar de Seixal, da referida freguesia de Salreu, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02228/231296, inscrito na matriz predial Urbana sob o artigo n.º 56, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Dados do projecto - Alteração ao uso da construção existente, para habitação e ou comércio.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo na Secção de Obras Particulares, durante as horas normais de expediente.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

17 de Janeiro de 2008. - O Vereador, Abílio José Ferreira Silveira.

2611083940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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