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Aviso 9/2008/A, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno geral de ingresso para colocação de dois enfermeiros

Texto do documento

Aviso 9/2008/A

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei nº. 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei nº. 442/91 de 8 de Novembro (código de procedimento administrativo), torna-se público que por despacho de SS. Ex.ª o Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 21 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro do nível 1, do Quadro Regional de Ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº. 24/2007/A de 7 de Novembro.

O Concurso é válido para o preenchimento das vagas constante no mesmo, esgotando-se com o seu preenchimento.

O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no nº. 1 do artigo 7º. do Decreto lei nº. 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto lei 412/98 de 30 de Dezembro.

O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste.

O vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99 de 15 de Outubro.

São requisitos gerais do concurso os constantes no artigo 27º. do Decreto lei 437/91 de 8 de Novembro.

São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros;

São opositores ao concurso: Os enfermeiros funcionários públicos, ou agentes em regime de contrato administrativo de provimento à pelo menos um ano.

O método de selecção a utilizar é da avaliação curricular, conforme artigo 34º. e alínea a) do artigo 35º. do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final e respectivos critérios de apreciação estão descritos em acta e obedecem à seguinte fórmula:

CF = ((8 x AC) + (2 x GA) + (3 x NC) + (4 x EP) + (3 x AF))/20

em que:

CF = Classificação final (20 valores)

AC = Apreciação curricular (20 valores)

GA = Grau académico (20 valores)

NC = Nota final do curso (20 valores)

EP = Experiência Profissional (20 valores)

AF = Acções de Formação (20 valores

1º. Na apreciação curricular será feita uma apreciação global do currículo sobre: Semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato em que:

Sumário é igual a 1 valor;

Introdução 4 valores;

Desenvolvimento 12 valores;

Perspectivas futuras 1,5 valores;

Anexos 1 valor;

Capa 0,5 valores.

A este critério é atribuído a ponderação de 8.

2º. Grau académico

É atribuído a ponderação de 2, em que o grau académico terá a seguinte cotação:

Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal 10 valores;

Curso de Bacharelato em enfermagem ou equivalente legal 15 valores;

Curso de licenciatura em enfermagem ou equivalente legal 20 valores.

3º. Nota do curso: Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 valor (máximo de 20) sendo atribuída a ponderação de 3.

4º. Experiência profissional

Ponderação 4, será atribuído 4 valores por cada 6 meses de trabalho efectivo em qualquer instituição de saúde pública ou privada até à média de 20 valores.

5º. Acções de formação

À semelhança da experiência profissional considera-se apenas a formação efectuada após a conclusão do curso que habilita o candidato como enfermeiro, valor máximo 20 valores e ponderação de 2.

Sem acções de formação 10 valores.

Ao valor acima referido e até ao máximo de 5 valores, acresce por:

Acções de formação inferiores a um dia 0,2 valores;

Acções de formação com duração de um dia 0,5 valores;

Acções de formação com duração de 2 a 3 dias 1 valor;

Acções de formação superiores a 3 dias 1,5 valores.

Realizações de trabalhos 1 valor, até ao máximo de cinco valores.

Considera-se que cada dia de formação é igual a 6 horas.

6º. De acordo com os critérios explicitados no nº. 1 do artigo 37º. do Decreto lei 412/98 de 30 de Dezembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

1º. Tempo de serviço;

2º. Melhor nota final do curso;

3º. Melhor nota de entrada no curso.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel adequado, dirigido ao presidente do Júri do referido concurso, e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu,) morada, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria profissional, tempo de serviço na categoria e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e referencia Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse para avaliação do seu mérito.

Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos;

a) 3 exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, devidamente autenticado;

c) Documento comprovativo da inscrição na ordem dos enfermeiros, devidamente autenticado;

d) Nota Biográfica, passada pelo serviço a que o funcionário ou agente está afecto;

e) Cópia do Bilhete de Identidade.

Os requerimentos e demais documentação, serão entregues por mão própria ou por correio registado com aviso de recepção para Centro de Saúde do Nordeste, Rua Estrada Regional 7-F 9630-161 Vila do Nordeste S. Miguel Açores.

As listas de candidatos admitidos e de classificação, serão publicadas no Diário da República da 2.ª série.

O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Fernando Augusto Lachado Felgueiras, enfermeiro graduado

Vogais efectivos:

Luísa Machado Oliveira Borges Machado, enfermeira-chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria da Luz Alves Espírito Santo, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Pedro Rodrigues Amaral,enfermeiro

Maria Marina Pereira Sanches, enfermeira graduada

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Júri, Fernando Augusto Lachado Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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