Portaria 543/2003
de 10 de Julho
Pela Portaria 848/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria 777/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Solteiras a zona de caça associativa das Solteiras (processo 2400-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 1111,7825 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 325 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 848/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria 777/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Conceição e Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 325 ha, ficando a mesma com uma área total de 786,7825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)