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Aviso 178/2003, de 10 de Julho

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Sumário

Torna público ter, em 31 de Outubro de 2002, o Governo da Irlanda formulado uma reserva contra a inclusão de várias espécies no anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington em 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 178/2003
Por ordem superior se torna público que, em 31 de Outubro de 2002, o Governo da Irlanda, nos termos do parágrafo 2 do artigo XVI formulou uma reserva contra a inclusão das seguintes espécies no anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington em 3 de Março de 1973:

Vulpes vulpes pusilla;
Vulpes vulpes griffithi;
Vulpes vulpes montana;
Mustela erminea ferghanae;
Mustela altaica;
Mustela kathiah;
Mustela sibirica.
Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Dezembro de 1980, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 11 de Março de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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