Declaração (extracto) n.º 49/2008
Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Dezembro de 2007, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 137.º, conjugado com os artigos 141º e 142º, do Código do Procedimento Administrativo, procedeu, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, à reforma do seu despacho de 18 de Junho de 2007, publicado no DR, 2.ª série C, n.º 137, de 18 de Julho de 2007, em virtude de o mesmo ser inválido, por ter considerado que a área expropriada abrange um só terreno, quando integra dois terrenos distintos, com dois proprietários distintos.
Assim, onde se lê:
«Parcela, com a área de 520 m2, propriedade de Maria José Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1811 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1288.»
deve ler-se:
«Parcela 1, com a área de 360, 76 m2, propriedade de Maria José Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1811 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1288;
Parcela 2, com a área de 159, 24 m2, propriedade de Maria de Lurdes Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1810 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1309.»
11 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.