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Aviso 2757/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 2757/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de biblioteca de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

1- Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 22/10/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, o concurso externo de ingresso para 1 lugar de Técnico Superior de Biblioteca de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400 e pelo escalão 1, índice 310, durante o estágio.

2- A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3- O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.

4- O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

Organiza, avalia e conserva colecções de livros, documentos, manuscritos, publicações periódicas ou outras recebidas ou existentes na biblioteca a fim de facilitar ao investigador ou simples leitor um pronto e fácil acesso à fonte de informação pretendida; propõe a aquisição de elementos que valorizem o espólio da biblioteca; coordena a actividade dos vários departamentos da biblioteca a fim de assegurar o seu perfeito funcionamento; entre outras.

5- O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Célia Maria Gonçalves Soares, Chefe de Divisão Sócio-Cultural;

Vogais efectivos:

1.º Irina Iourievna Tchepyjeva dos Santos, Técnico Superior de Biblioteca de 2.ª classe;

2.º Robertina Maria Calado Pereira Pinela, Técnico Superior de Serviço Social Assessor Principal;

Vogais suplentes:

1.º Maria Guilhermina Campos Silva Pereira Vicente, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Teresa Sofia Nunes Aleixo Cavalinhos Cavaca, Técnico Superior de Antropologia Social de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6- Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07;

b) Especiais: Licenciatura em Ciências Documentais.

7- As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no DR.

8- O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07.

8.1- É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9- Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1- A prova de conhecimentos será teórica escrita, com duração de 2 horas, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes, da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16/01;

Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo DL 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11/08 e DL 70-A/2000, de 5/05, DL 157/2001, de 11/05;

Regime jurídico de emprego aprovado pelo DL 184/89, de 2/06, DL 427/89, de 7/12, aplicável à administração local, através do DL 409/91, de 17/10, com as alterações introduzidas pelos, DL 407/91, de 17/10, lei 6/92, de 29/04, DL 175/98, de 2/07 e DL 218/98, de 17/07;

Os serviços da Biblioteca Pública - directrizes da IFLA/Unesco, Lisboa, Caminho, 2003;

UDC Consortium - CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2005;

Regras portuguesas de catalogação, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1997.

9.2- A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3- A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.4- A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5- Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.6- O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:

CF = (PC + AC + 2EPS)/4

em que:

CF= Classificação final;

PC= Prova de conhecimentos;

AC= Avaliação curricular;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

10- Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.

11- Regime de estágio: o estágio deverá ter a duração de 1 ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do DL 265/88, de 28/07.

11.1- A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

11.2- A avaliação e classificação de estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderá os seguintes factores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Formação profissional caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

11.3- A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = (RE + 2CS)/3,

em que :

CFE= Classificação Final do Estágio

RE= Relatório de Estágio

CS= Classificação de Serviço

11.4- Decorrido o ano de estágio, o candidato admitido dispõe do prazo máximo de 30 dias para apresentação do respectivo relatório de estágio.

12- As listas relativas a este concurso serão afixadas no placar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém e publicitadas nos termos legais.

13- Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do DL 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14- Ao concurso são aplicáveis as regras do DL 204/98, de 11/07; DL 238/99, de 25/06; DL 404-A/98, de 18/12, DL 412-A/98, de 30/12; DL 29/2001, de 03/02; e DL 265/88, de 28/07.

15- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Janeiro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.

2611083483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644022.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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