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Aviso 2741/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Vários contratos de pessoal a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2741/2008

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Nos termos previstos na Lei 99/03, de 27/08, com as especificidades constantes na Lei 23/04, de 22/06, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo entre este Município e os seguintes trabalhadores:

- Joaquina Maria Raposo Guerreiro da Silva Correia.

- Lúcia Manuela Duarte Dimas.

- Elsa Margarida Silva Cortes Carvalho.

Os trabalhadores acima identificados iniciaram funções a 03/01/2008, na categoria de Auxiliar de Acção Educativa, escalão 1, índice 142 a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 473,73 (euro).

- Fernando Jorge Gonçalves Vaz.

- José Paulino Maria da Silva.

Os trabalhadores acima identificados iniciaram funções a 03/01/2008, na categoria de Coveiro, escalão 1, índice 155 a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 517,10 (euro).

- Teresa Isabel Saramaga Ledo, iniciou funções a 07/01/2008, na categoria de Técnica Superior de 2.ª classe (Arquitecta), escalão 1, índice 400 a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 1334,44 (euro).

- António Manuel Santos Eufigénio.

- Vasco Manuel dos Santos Modesto.

- Virgílio Raposo Feliciano.

Os trabalhadores acima identificados iniciaram funções a 14/01/2008, na categoria de Cantoneiros de Vias Municipais, escalão 1, índice 137 a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 457,05 (euro).

- Fernando António Campos dos Santos, iniciou funções a 14/01/2008, na categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 517,10 (euro).

Os contratos foram celebrados ao abrigo da alínea h), n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/04, de 22/06, conjugado com o disposto no n.º 1, artigo 139.º da Lei 99/03, de 27/08.

21 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Alberto Silva Oliveira.

2611083643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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