Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2732/2008, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projecto de alterações ao loteamento sito na TORRALTINHA - Urb. Vilabranca, freguesia de Santa Maria, Lagos, titulado pelo alvará n.º 26/88 - discussão pública de EUROBRETANHA, Lda., e Vilabranca, Lda.

Texto do documento

Aviso 2732/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projecto para alteração ao loteamento sito na TORRALTINHA - Urbanização Vilabranca, freguesia de Santa Maria, Lagos, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 26/88, cujas requerentes são EUROBRETANHA - Sociedade Imobiliária, Lda. e VILABRANCA - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com endereço postal no Largo 5 de Outubro, 9/10 - 1.º andar, em Lagoa.

Nestes termos, o referido projecto encontra-se patente para consulta, entre as 9:00 horas e as 15:30 horas, no Serviço de Loteamentos Urbanos desta Câmara Municipal (Edifício Trindade - Rossio da Trindade), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

22 de Janeiro de 2008. - Por delegação, a Directora do Departamento em R. S., Célia Correia.

2611083467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda