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Aviso 2727/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará e loteamento n.º 77/84 - Gondomar

Texto do documento

Aviso 2727/2008

Discussão pública

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 77/84 - Lotes 9 e 10

Freguesia de Gondomar (S. Cosme)

Dr.ª Daniela Loureiro Himmel, Vereadora Adjunta da Câmara Municipal de Gondomar, com competência delegada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do artigo 27º e nº3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual e artigo 77º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração do alvará de loteamento n.º 77/84 requerido pelo proprietário dos lotes n.º 9 e 10, sito no Lugar de Vila Nova Freguesia de Gondomar (S. Cosme), a que respeita o processo camarário nº2126/83, pertencente a José Ferreira dos Santos Gaio.

A alteração ao loteamento requerida por António Fernando da Conceição Ferreira consiste na eliminação do lote 10 sendo a respectiva área anexada ao lote 9 para edificação de uma única moradia unifamiliar com a cércea de cave, r/chão e andar, com modificação das áreas de implantação e construção.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.30 horas, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

17 de Janeiro de 2008. - A Vereadora-Adjunta, Daniela Loureiro Himmel.

2611083693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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