Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 119/2008, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Pedido de aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito em Beja, Oliveirinha, artigos 212/E e 3158, freguesia de Santiago Maior, e pertencente a António Manuel Gonçalves e Manuel Francisco Jorge Gonçalves

Texto do documento

Edital 119/2008

Francisco da Cruz dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público o pedido de aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito em Beja, Oliveirinha, artigos 212/E e 3158, freguesia de Santiago Maior e pertencente a António Manuel Gonçalves e Manuel Francisco Jorge Gonçalves.

A Câmara Municipal de Beja procede à abertura de um período de discussão pública à aprovação da operação de loteamento, conforme previsto nos nºs 1,3 e 4 do artigo 77º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro, por remissão do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da aprovação da operação de loteamento é de 15 dias, após a publicação do presente auto no Diário da República (II parte especial) podendo os interessados consultar o respectivo processo na secretaria do Departamento Técnico, sito na Rua da Moeda nº2 em Beja.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao final do mencionado período.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611083699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda