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Aviso 2697/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública - Operação de Loteamento no local de Santa Bárbara, em Armamar

Texto do documento

Aviso 2697/2008

Discussão pública

Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Armamar, torna pública que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias contados a partir do 8.º dia posterior à data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo por objecto a aprovação de uma operação de loteamento no local de Santa Bárbara em Armamar, promovido pelo Município, NIPC 506843190.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a presente proposta de loteamento todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, na Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana desta Autarquia, e se o entenderem, apresentar, por escrito, exposições ou formular sugestões relativas à mesma

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Caso não existam reclamações ou sugestões até ao término do prazo fixado, a aprovação em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

2611083661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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