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Despacho (extracto) 2789/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva, na categoria de professor auxiliar, referente ao Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2789/2008

Por despacho de 19.11.2007, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes - Professor Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 27.11.2007. (Isento de Fiscalização Prévia do TC).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 26 de Setembro de 2007, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos Marianne Lacomblez em exercício efectivo de funções na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e Edite Manuela Graça Pinto Fernandes e José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes satisfaz os requisitados dos artigo 20º e 25ª de E.C.D.U. pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professor Auxiliar desta Universidade.

26 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, António M. Cunha.

10 de Janeiro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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