Portaria 541/2003
de 9 de Julho
Pela Portaria 1114/2002, de 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila Franca da Serra a zona de caça associativa de Vila Franca da Serra (processo 3080-DGF), situada no município de Gouveia, com uma área de 1139,0492 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1114/2002, de 26 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)