Portaria 539/2003, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2003, Série I-B de 2003-07-09.
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Data:
2003-07-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (Proc. n.º 701-DGF).
Portaria 539/2003
de 9 de Julho
Pela
Portaria 632/91, de 12 de Julho, alterada pela
Portaria 726/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (
processo 701-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2315,50 ha, válida até 12 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo 701-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2198,5160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/09/plain-164381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/164381.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-12 -
Portaria
632/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 701 da Direcção-Geral das Florestas).
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1997-08-22 -
Portaria
726/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 632/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município da Figueira de Castelo Rodrigo.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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