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Aviso 2625/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 2625/2008

Em cumprimento do estabelecido no artigo 95º do Dec-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, se encontram afixadas nestes Serviços.

O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

21 de Janeiro de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

2611083224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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