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Aviso (extracto) 2597/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Errata do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Concelho de Óbidos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2597/2008

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - errata

Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que a publicação do Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com data de 27 de Julho de 2006, no apêndice n.º 65 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 144, não foi efectuada correctamente, pelo que se publica a seguinte errata:

No referido Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado a 27 de Julho de 2006, na p. 23, onde consta «CAPÍTULO VI» deverá ler-se «CAPÍTULO VII». Na mesma página, onde consta «CAPÍTULO VII» deverá ler-se «CAPÍTULO VIII». Também na tabela anexa II do mencionado Regulamento, na quarta coluna, que corresponde aos valores (menor que)500(maior que)50, onde consta «10 TB acrescido de 0,1 TB por cada 10 (ou fracção) acima de 250» deverá constar «10 TB acrescido de 0,1 TB por cada 10 (ou fracção) acima de 50». Deverá ainda constar da mesma tabela que o valor da TB é de 50 euros.

27 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

3000213590

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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