Aviso (extracto) n.º 2597/2008
Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - errata
Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que a publicação do Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com data de 27 de Julho de 2006, no apêndice n.º 65 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 144, não foi efectuada correctamente, pelo que se publica a seguinte errata:
No referido Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado a 27 de Julho de 2006, na p. 23, onde consta «CAPÍTULO VI» deverá ler-se «CAPÍTULO VII». Na mesma página, onde consta «CAPÍTULO VII» deverá ler-se «CAPÍTULO VIII». Também na tabela anexa II do mencionado Regulamento, na quarta coluna, que corresponde aos valores (menor que)500(maior que)50, onde consta «10 TB acrescido de 0,1 TB por cada 10 (ou fracção) acima de 250» deverá constar «10 TB acrescido de 0,1 TB por cada 10 (ou fracção) acima de 50». Deverá ainda constar da mesma tabela que o valor da TB é de 50 euros.
27 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
3000213590