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Portaria 535/2003, de 8 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Couto dos Algarves», «Espadaneira» e «Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, e «Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 535/2003
de 8 de Julho
Pela Portaria 574/91, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo 643-DGF), situada nos municípios de Crato e de Portalegre, com a área de 683,35 ha, válida até 27 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo 643-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados "Couto dos Algarves», "Espadaneira» e "Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 511,5750 ha, e "Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre, com a área de 171,7750 ha, perfazendo a área de 683,35 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 574/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'COUTOS DOS ALGARVES' E 'ESPADANEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE CRATO E MÁRTIRES, CONCELHO DO CRATO, E 'MADALENA', SITO NA FREGUESIA DE ALAGOA, CONCELHO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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