Portaria 535/2003
de 8 de Julho
Pela Portaria 574/91, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo 643-DGF), situada nos municípios de Crato e de Portalegre, com a área de 683,35 ha, válida até 27 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacçao que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras (processo 643-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados "Couto dos Algarves», "Espadaneira» e "Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 511,5750 ha, e "Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre, com a área de 171,7750 ha, perfazendo a área de 683,35 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.