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Declaração (extracto) 48/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação de Solidariedade Social S. Bartolomeu

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 48/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição nº. 35/2007, a fls. 125 Verso e 126 do Livro nº. 11, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 14-01-2008, nos termos do nº. 4, do artigo 9º., do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 16-01-2008, pelo averbamento nº. 1, à referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Solidariedade Social S. Bartolomeu

Sede - Lugar de Águas de Revês, concelho de Valpaços, Vila Real

Fins - Promover por todos os meios ao seu alcance e sempre que possível e conveniente em colaboração com outras entidades: A integração social e comunitária, nas valências que, em cada caso mais se justifiquem; o bem-estar global. Secundariamente: Poderá manter e estabelecer relações com quaisquer organismos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras com a intenção de melhor atingir os seus objectivos específicos.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as suas quotas durante 6 meses e os que forem demitidos nos termos do nº. 2 do artigo 11º.

21 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611083278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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