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Anúncio (extracto) 658/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação V. W. Ar Clube de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 658/2008

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação que, por escritura celebrada no dia de hoje e exarada a folhas 126 e seguintes do livro de notas para "Escrituras Diversas" número 67 - A, do Cartório Notarial de Viana do Castelo a cargo do Notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, sito na Alameda Alves Cerqueira, 219/221, na cidade e concelho de Viana do Castelo, foram alterados os estatutos da associação, no que respeita aos artigos 4º, 5º, 6º, 9º e 10º, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

O Clube é composto por um número ilimitado de sócios, sendo o seu âmbito nacional.

Artigo 5.º

O clube adopta como símbolo e distintivo, duas linhas ovais fechadas, com as seguintes indicações: V. W. Ar Clube de Portugal, encontrando-se ao centro três modelos, um Karmann Ghia, um tipo um e um tipo dois, os quais sobre o símbolo da marca Volkswagen, podendo também ser usado, em alternativa, unicamente, a designação V. W. Ar Clube de Portugal, mantendo o mesmo tipo de letra do símbolo.

Artigo 6.º

Podem ser sócios do Clube todas as pessoas portuguesas ou estrangeiras, que se encontrem nas condições do artigo primeiro, sendo a sua designação e qualidade as seguintes:

1 - Sócio Efectivo - Pessoas singulares proprietárias, no mínimo, de um veículo da Marca (Volkswagen refrigerado a ar), à data da admissão e participem nas actividades do Clube.

2 - Sócio Honorário - As pessoas singulares ou colectivas, que de algum modo se tenham evidenciado no seio da Marca (do movimento), ou que tenham dado apoio aos objectivos do Clube ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.

3 - Sócio Simpatizante - As pessoas que não possuam veículo da Marca (Volkswagen refrigerado a ar), mas que sejam entusiastas da mesma.

Parágrafo primeiro:

A proposta de adesão de um novo sócio é feita por um formulário próprio, e aprovada por maioria absoluta de votos da Direcção, excepto a atribuição da designação e qualidade de Sócio Honorário que será feita através da proposta da Direcção, com a aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo:

Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual, sendo que o Sócio Simpatizante paga cinquenta por cento da quota determinada para o Sócio Efectivo e o Sócio Honorário está isento do pagamento de quota. É automaticamente excluído do Clube o sócio que não pagar a sua quota durante um ano, com data limite de pagamento até 31 de Maio de cada ano.

Artigo 9.º

À Assembleia Geral, constituída unicamente pelos sócios do Clube em pleno uso dos seus direitos, compete deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos do Clube, e, em especial: Fixar os montantes da jóia de inscrição e quota anual; aprovar o regulamento interno e as alterações; eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, deliberar sobre qualquer matéria da competência da Direcção que esta entenda submeter à sua aprovação. Os Sócios Honorários e pessoas colectivas poderão participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.

Artigo 10.º

A Direcção é composta por sete sócios, os quais distribuirão entre si os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vice-Presidentes e dois Vogais.

Está conforme com o original.

4 de Outubro de 2007. - O Técnico de Notário, devidamente autorizado, José Pereira da Cunha Nunes.

2611082200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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