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Anúncio (extracto) 649/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação com a denominação de Associação Portuguesa de Estamparias

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 649/2008

Maria do Céu Dias e Ferreira, notária, com cartório no Largo do Barão de São Martinho, 37, 1.º, freguesia de Braga (São João do Souto), concelho de Braga, certifica que, por escritura de 26 de Outubro de 2005, exarada a fl. 27, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2- A, deste Cartório, foi constituída a associação com a denominação «Associação Portuguesa de Estamparias», com sede na Quinta de Marvila, lote 15-B, freguesia de Sequeira, deste concelho, cujo objecto é a promoção e desenvolvimento da actividade industrial da estamparia e a defesa e promoção dos interesses empresariais do sector, não podendo dedicar-se à produção ou comercialização de bens ou serviços de estamparia ou, de qualquer modo, intervir no mercado, sem prejuízo da possibilidade de prestar serviços aos seus associados ou criar instituições para esse efeito.

Mais certifico que podem ser sócios pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representem no território nacional a actividade industrial de estamparia têxtil, ou aqueles que, pelos relevantes serviços prestados à associação, sejam como tal reconhecidos em assembleia geral, sob proposta da direcção.

E perdem a qualidade de associados:

a) Os que voluntariamente comuniquem, à direcção, a sua vontade de se exonerarem, com a antecedência mínima de 90 dias.

b) Os que tenham cessado a actividade ou tenham sido declarados em estado de insolvência;

c) Os que tenham em débito quotas referentes a quatro períodos, ou quaisquer outros débitos de valor equivalente e não os liquidem no prazo de 30 dias após serem notificados para o efeito

d) Os que sofram a sanção disciplinar da perda da qualidade de associados.

Está conforme o original.

2 de Novembro de 2005. - A Notária, Maria do Céu Dias e Ferreira.

3000186010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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