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Anúncio 648/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1 da Serrinha - Felgueiras

Texto do documento

Anúncio 648/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1 da Serrinha, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins da Associação

Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1 da Serrinha a seguir designada por APEE DA EB1 Serrinha, é uma instituição sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em Assembleias Gerais e de acordo com a lei vigente para as Associações.

2 - A Associação não se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboração efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.

3 - A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede no edifício da Escola, sita na Rua do Corgo, Freguesia de Santão, Concelho de Felgueiras.

Artigo 2.º

1 - A Associação tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acções conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de se obter a melhor resolução dos problemas relacionados com a instrução e a educação integral dos educandos. À associação compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa.

2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associação propõe-se:

a) Colaborar com a Escola na apreciação das questões disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislação em vigor;

b) Manter os Pais e Enc. de Educação informados sobre a "vida escolar";

c) Promover contactos com outras Associações congéneres, no sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível;

d) Promover a detecção e o estudo de problemas que afectem a comunidade escolar.

e) Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integração efectiva na Escola, quer no meio social em que estão inseridos os Alunos e os seus familiares;

f) Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos, durante o período de aulas;

g) Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acção, especialmente nas áreas da saúde, da prevenção e da segurança.

CAPÍTULO II

Os associados

Artigo 3.º

1 - São membros da Associação de Pais e Enc. de Educação dos Alunos da Escola EB1 da Serrinha - APEE EB1 Serrinha, todos os Pais ou Enc de Educação dos alunos que frequentam a escola, desde que nela se inscrevam voluntariamente, preenchendo impresso próprio para tal, assim como efectuar o pagamento do valor da inscrição, em vigor.

2 - Quando o Pai/Mãe/Enc. de Educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.

3 - Perdem a qualidade de Associados:

a) Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola;

b) A pedido do Associado, quando solicitado por escrito à Direcção da Associação;

c) Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;

d) Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom nome da Associação.

e) Infringir os estatutos

Artigo 4.º

São direitos dos Associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais, e em todas as actividades, para o qual sejam convocados;

b) Eleger e serem eleitos para os Órgãos Sociais da Associação;

c) Serem informados de todas as actividades da Associação, podendo solicitar à Direcção esclarecimentos sempre que o entendam;

d) Utilizar os serviços da Associação nos assuntos relativos à vida escolar dos seus filhos ou educandos;

e) Propor à Direcção iniciativas que considerem úteis para a prossecução dos objectivos da Associação;

f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários, sempre que julguem ter havido incumprimentos legais e desde que o solicitem ao Presidente da Mesa pelo menos um terço dos Associados no pleno gozo dos seus direitos;

Artigo 5.º

São deveres dos Associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia geral, para as quais tenham sido convocados;

c) Pagar pontualmente as suas quotas;

d) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a concretização dos seus objectivos;

e) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 6.º

1 - São Órgãos Sociais da Associação: a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2 - Os Órgãos Sociais serão eleitos anualmente, no início de cada ano lectivo, em Assembleia geral convocada expressamente para o efeito e após a elaboração das respectivas "listas" concorrentes e entregues ao Presidente da Mesa em exercício até ao início do "Acto Eleitoral".

3 - O mandato inicia-se após a "Tomada de Posse", a qual deverá ocorrer logo que possível e num prazo nunca superior a oito dias, após as eleições.

4 - O exercício dos cargos é gratuito, podendo, no entanto, justificar-se o pagamento de despesas dele derivadas.

5 - Os Órgãos Sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da sua maioria, tendo o Presidente o direito ao voto de qualidade, se necessário. As deliberações para a aprovação ou alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de pelo menos três quartos dos Associados presentes. As deliberações sobre a dissolução da Associação só serão válidas se obtiverem o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os seus Associados.

6 - Das reuniões dos Órgãos Sociais serão sempre elaboradas as respectivas Actas, obrigatoriamente assinadas por todos os seus membros presentes, com excepção das de Assembleias gerais que apenas o serão pelos elementos da Mesa, mas ficando em anexo a respectiva "Lista de Presenças".

Artigo 7.º

A assembleia geral

1 - A Assembleia geral é constituída por todos os Associados, no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A Assembleia geral é dirigida pela respectiva Mesa constituída por um Presidente, um secretário e um segundo secretário.

3 - Na ausência ou impedimento de qualquer um dos membros da respectiva Mesa, competirá a esta fazer eleger os substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções, após o termo da Sessão.

4 - A Assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária uma vez por ano, no máximo de 30 dias após o inicio de cada ano lectivo, para eleger os Órgãos Sociais, discussão e aprovação do Relatório de Contas, Plano de Actividades e Orçamento.

5 - A Assembleia geral reunirá ainda em Sessões Extraordinárias, sempre que convocadas para o efeito, nos termos estatutários.

6 - As Assembleias-gerais Extraordinárias serão convocadas pelo respectivo Presidente da Mesa, ou seu substituto, por sua iniciativa, por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda por um terço dos Associados nos termos da alínea f) do artigo 4º. destes Estatutos.

7 - As convocatórias serão feitas por circular via postal ou entregues através dos seus filhos/educandos, a todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, com pelo menos oito dias de antecedência, indicando o local, o dia, a hora e a Ordem de Trabalhos.

8 - Caso à hora marcada não estejam presentes mais de metade dos Associados, no pleno gozo dos seus direitos, as Assembleias-gerais reunirão meia hora depois com qualquer número de presenças. Se tratar de uma Sessão Extraordinária, requerida nos termos da alínea f) do artigo 4º., ela só poderá funcionar, se estiverem presentes pelo menos cinquenta por cento mais um dos Associados que a solicitaram.

9 - À Assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos inseridos nas Ordens de Trabalho e, necessariamente:

a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;

b) Eleger ou destituir os Órgãos Sociais;

c) Fixar o valor anual mínimo das quotas a pagar pelos Associados;

d) Apreciar e votar os Relatórios e Contas de Gerência, os Planos de Actividade e Orçamentos;

e) Aprovar e alterar os Estatutos da Associação;

f) Deliberar sobre a dissolução da Associação.

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

10 - As deliberações das Assembleias gerais são soberanas, desde que tenham sido convocadas e votadas nos termos legais e estatutários.

Artigo 8.º

A Direcção

1 - A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Suplente. Poderá ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste Órgão.

2 - A Direcção reunirá sempre que o julgue necessário e, obrigatoriamente, uma vez por mês.

3 - Compete à Direcção gerir a Associação, representá-la e, nomeadamente:

a) Dar cumprimento as deliberações da Assembleia geral;

b) Elaborar anualmente o Plano de Actividades, o Orçamento, o Relatório e Contas de Gerência, a fim de serem submetidos aos "Pareceres" do Conselho Fiscal e discussão e aprovação em Assembleia Geral;

c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços considerados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termos legais;

d) Admitir novos Associados, ou exonerá-los, segundo as disposições estatutárias;

e) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação das respectivas Sessões;

f) Nomear, no início de cada ano lectivo, os seus representantes nos Órgãos de Gestão da Escola

g) Gerir os bens da Associação

h) Representar a Associação.

4 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente ou do Tesoureiro.

Artigo 9.º

O Conselho Fiscal

1 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um Vogal. Poderá ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste Órgão.

2 - O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgue necessário e, obrigatoriamente, duas vezes por ano.

3 - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todas as actividades da Associação; dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais, Plano de Actividades e Orçamento, apresentados pela Direcção e que serão submetidos à discussão e à aprovação, pelos Associados, em Assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

A Associação poderá por deliberação da assembleia geral, federar-se em outras associações congéneres, a nível concelhio, regional ou nacional sem perda da sua independência de princípios e finalidades, mas contribuindo dessa forma para uma melhor defesa dos direitos dos Pais e Encarregados de Educação, quanto à educação e formação dos seus filhos/educandos.

Artigo 11.º

1 - São receitas da Associação:

a) As quotas provenientes dos seus Associados;

b) Donativos, subvenções, doações, que eventualmente lhe sejam atribuídos;

c) Outras.

Artigo 12.º

As receitas da associação serão depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 13.º

1 - Em caso de dissolução da Associação, será eleita em Assembleia geral uma Comissão Liquidatária que cessará funções, após o cumprimento das decisões, que lhe forem atribuídas e nos termos da legislação em vigor.

2 - Em caso de dissolução, o activo da associação, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

17 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611082423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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