Anúncio (extracto) n.º 646/2008
Certifica-se, por este extracto, para efeitos de publicação que, por escritura de hoje, lavrada com início a folhas sessenta e oito verso do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Quarenta e Sete - F deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada "Associação Jesus é a Resposta", a qual tem a sua sede na Rua Irmãos São João de Deus, número seis, freguesia de Nossa Senhora da Vila, cidade e concelho de Montemor-o-Novo. A associação tem como objecto social o apoio social, actividades religiosas, integração social, apoio a emigrantes e artes. Podem ser sócios da associação todos aqueles que sejam pessoas singulares e que rejam a sua vida por princípios consentâneos com a mensagem de inspiração Cristã e Bíblica ou pessoas colectivas, nomeadamente Igrejas Evangélicas e outras associações que partilhem os mesmos princípios Bíblicos. A proposta de admissão de sócio será recebida pela Direcção a qual, após análise da mesma, decidirá pela sua aprovação ou não. Perde a qualidade de Associado quem apresentar a demissão por escrito após aceitação da mesma pela Direcção; for excluído pela Assembleia Geral após proposta de Direcção; e quem deixar de pagar as quotas durante o prazo de um ano. Os Associados que, por qualquer forma, forem excluídos da associação, não têm o direito de reaver as quotas ou comparticipações que tenham efectuado, sem prejuízo da responsabilidade própria que lhes continuará a ser atribuída por actos praticados durante o tempo em que pertenceram à associação. É da competência da Assembleia Geral Instaurar processos disciplinares aos membros dos órgãos sociais, mandar arquivá-los ou aplicar sanções disciplinares; e aceitar, verificar ou levantar a suspensão dos sócios, aceitar a demissão dos associados, bem como verificar a perda da qualidade de sócio.
Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.
27 de Junho de 2007. - O Notário, António Paulo Ramos Xavier.
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