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Anúncio (extracto) 645/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Associação Cultural e Recreativa do Santo António da Carriceira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 645/2008

Certifico, que por escritura de onze de Maio de dois mil e sete, lavrada no Cartório da Lousã do Notário Arménio de Assunção Rodrigues dos Santos, a folhas 141, do livro de notas para escrituras diversas número 20, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com o número provisório de pessoa colectiva 508.104.831, com sede no lugar de Barbens, da freguesia de Vila Nova, concelho de Miranda do Corvo, que durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, a qual tem por objecto a realização de actividades culturais e recreativas para o lugar de Barbens. É uma associação cívica, independente de quaisquer organizações religiosas, políticas ou económicas, que sem fins lucrativos, visa a defesa e promoção do lugar de Barbens, concelho de Miranda do Corvo. Podem ser admitidos como associados pela direcção da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que possam ter interesse nos fins da associação. Os associados obrigam-se ao pagamento de quotas em quantitativo e condições a fixar pela Assembleia geral. A inscrição dos associados é feita mediante proposta de modelo adoptado pela Direcção, que será assinada pelo interessado e por um associado efectivo, no gozo de todos os seus direitos que figurará como proponente. Os indivíduos menores carecerão de autorização, expressa proposta, do pai ou tutor. As demais condições de inscrição e os direitos e os deveres dos associados serão fixados em regulamento interno a aprovar pela Assembleia geral. São deveres dos associados honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possível, para o prestígio da mesma, cumprindo o que está estipulado nos Estatutos. São excluídos associados, se houver rejeição da parte da Direcção a qual comunicá-la-á por escrito alegando as razões justificativas ao interessado o qual poderá recorrer para a assembleia Geral no prazo de 30 dias.

Está conforme o original.

11 de Maio de 2007. - O Notário, Arménio de Assunção Rodrigues dos Santos.

2611081445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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