José Francisco Fortunato Borges, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, faz público, que por deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada em 23 de Novembro de 2007 e da Assembleia de Freguesia em sessão ordinária realizada em 21 de Dezembro de 2007, aprovaram a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas.
A Referida Alteração foi submetida a apreciação pública nos termos legais.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas
"Artigo 3.º"
Registo e licenciamento
Em cumprimento do estipulado no n.º1 do artigo 6.º da Portaria 421/2004 de 4 de Abril, as taxas devidas pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, são as seguintes:
Registo - para cada cão - 2,00 euros.
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - 3,50 euros;
Categoria B - 6,50 euros;
Categoria C - isento, nos termos do artigo 4.º do presente regulamento;
Categoria D - 3,50 euros;
Categoria E - 6,50 euros;
Categoria F - isento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento;
Categoria G - 10,50 euros;
Categoria H - 11,50 euros.
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Registo - para cada gato - 2,00 euros.
Licenciamento por cada gato:
Categoria I - 3,50 euros.
27 de Dezembro de 2007. - O Presidente, José Francisco Fortunato Borges.
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