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Aviso 2504/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 5/96, sito em Quinta dos Padres (Estrada de Alfarazes), Guarda em nome de Imoval, Sociedade Imobiliária, Lda.(Manuel Santos Paulo - lote A5)

Texto do documento

Aviso 2504/2008

Discussão pública

Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 5/96 (alvará inicial 3/89), emitido em 18 de Abril de 1996 e registado em 19 de Abril de 1996, em nome de IMOVAL, Sociedade Imobiliária, Lda., com sede em Rua da Corredoura, Lote 21, Guarda, contribuinte n.º 501796703, para o prédio sito em Quinta dos Padres (Estrada de Alfarazes, freguesia de Sé, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 01132/160389, da freguesia de Sé terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.

Mais se torna público que a referida alteração (Lote A5), foi requerida por Manuel Santos Paulos, contribuinte n.º 118209140, residente na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, bloco 36, 1.º, esquerdo, Guarda.

A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611082819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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