Discussão pública
Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 5/96 (alvará inicial 3/89), emitido em 18 de Abril de 1996 e registado em 19 de Abril de 1996, em nome de IMOVAL, Sociedade Imobiliária, Lda., com sede em Rua da Corredoura, Lote 21, Guarda, contribuinte n.º 501796703, para o prédio sito em Quinta dos Padres (Estrada de Alfarazes, freguesia de Sé, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 01132/160389, da freguesia de Sé terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração (Lote A5), foi requerida por Manuel Santos Paulos, contribuinte n.º 118209140, residente na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, bloco 36, 1.º, esquerdo, Guarda.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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