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Aviso 2503/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal (serralheiro)

Texto do documento

Aviso 2503/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal (serralheiro)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, proferido no dia 10 de Janeiro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar do Grupo de Pessoal Operário, Carreira de Operário Qualificado, Categoria de Operário Principal (Serralheiro).

2 - Quota de emprego - de acordo com o nº. 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Validade - O concurso é de acesso e válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento;

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei nº. 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o constante do Despacho nº. 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, nº. 23, datado de 27 de Janeiro de 1990;

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é na área do Município da Golegã;

7 - Vencimento - Escalão 1, Índice 204;

8 - Métodos de selecção - Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

8.1 - A prova prática de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, consistirá na execução de uma estrutura (telheiro) para o armazém Municipal e execução de uma estrutura para suporte dos moldes de pré-fabricação, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5;

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:

EPS = (A+B+C+D+E+F)/6

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

A = Experiência profissional;

B = Capacidade de expressão e fluências verbais;

C = Capacidade de relacionamento;

D = Gosto pelo trabalho em conjunto;

E = Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

F = Participação na discussão dos problemas;

8.3 - Os factores atrás referidos serão pontuados da seguinte forma:

Não favorável - inferior a 10 valores;

Favorável com reserva - 10 valores;

Favorável - 11 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 15 valores;

Favorável preferencialmente 16 a 20 valores;

9 - Critérios de ordenação final dos candidatos - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC+EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, será observado o critério de desempate referido no nº. 1 do artigo 37º, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos especiais - Possuir os requisitos estabelecidos no nº. 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro;

10.2 - Requisitos gerais - Os constantes do nº. 2, artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 238/99, de 25 de Junho;

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão formalizadas, mediante requerimento escrito, o qual será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150 - 128 Golegã, dentro do prazo estabelecido, sendo entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo.

11.2 - Do requerimento deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal, telefone e número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do nº. 7, do artigo 31º, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho;

1) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

2) Documento comprovativo das habilitações literárias;

3) Declaração emitida e autenticada pelo organismo de origem, a qual especificará detalhadamente a categoria de que o candidato é titular, bem como o tempo de serviço na respectiva categoria e carreira na função pública;

11.4 - Os funcionários pertencentes ao Quadro desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que constem do processo individual, devendo nesse caso, ser referido na candidatura.

11.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto nº.10.2 do presente aviso, se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - A lista dos candidatos admitidos, excluídos e a lista de classificação final, serão publicadas ou publicitadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 43º. do Decreto-lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

15 - Constituição do júri:

Presidente: Engº. Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Vice- Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: António Francisco Oliveira Pires Cardoso, Vereador da Câmara Municipal, em regime de permanência, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Engº. Acácio Galrinho Nunes, chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais suplentes: Drª. Ana Isabel Madeira Mota Sampaio Caixinha Duque, Vereadora da Câmara Municipal, em regime de meio tempo e Engº. António Francisco Costa Duarte, Técnico de 1ª Classe.

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

2611082668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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