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Aviso 2500/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor para o Território do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado

Texto do documento

Aviso 2500/2008

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de Dezembro de 2007 deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, elaborar o Plano de Pormenor, na modalidade específica de plano de intervenção em espaço rural, para o território do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado, abrangido pelo concelho de Évora, estimando-se o prazo de quatro meses para a sua conclusão.

Deste modo, avisam-se todos os interessados que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorre, por um período de 20 dias úteis, uma fase de participação pública, durante a qual podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido plano de pormenor.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora e remetidas para o Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Évora, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14 - 26, 7000 - 171 Évora.

Durante o prazo indicado, os interessados podem consultar a fundamentação e outros elementos preparatórios da elaboração do referido plano de pormenor no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Évora, no horário normal de expediente.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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