Dispensa de estágio
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 10 de Janeiro de 2008, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo disposto na alínea a) do nº. 2 do artigo. 68º.º da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro,com a alteração introduzida pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do Júri do estágio para ingresso na categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil de 2ª. classe,foi dispensado da frequência de estágio, pelo período ainda em falta, para ingresso naquela carreira/categoria o candidato Élio Narciso Nascimento Reis Piriquito.
Assim, foi nomeado definitivamente para o lugar de Técnico Superior de Engenharia Civil de 2ª. classe, com efeitos à data da respectiva reunião do Júri (8 de Janeiro de 2008).
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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