Processo: 850/03.6TYLSB Falência (Requerida) N/Referência: 1056540
Data: 15-01-2008
Requerente: Ulma Portugal - Cofragens e Andaimes, Lda.
Falida: Engicastro - Construções, Lda.
Dr.ª Maria José de Almeida Costeira, Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa:
Faz saber que por sentença de 19-12-2007, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência da Falida: Engicastro - Construções, Lda., NIF - 504453955, domicílio: Praça D. João I, Edifício Lido, Sala 8, Venteira, 2700-248 Amadora, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1 alínea e) do C. P. E. R. E. F.
15 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.
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