Tendo em vista o reforço da bolsa nacional de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades, encontra-se aberto o procedimento de acreditação de avaliadores externos para integrar júris de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de níveis básico e secundário de educação.
O procedimento é desenvolvido ao abrigo do regulamento aprovado pelo Despacho 29856/2007, de 27 de Dezembro, abreviadamente designado, para efeitos do presente aviso, por Regulamento do Procedimento de Acreditação e do Código do Procedimento Administrativo.
A recepção das candidaturas terá início a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, decorrendo por um período de 20 dias úteis.
Podem candidatar-se à acreditação como avaliadores externos os interessados que reúnam as condições e requisitos previstos nos n.os 3 e 6 do Regulamento do Procedimento de Acreditação até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
A apreciação das candidaturas consiste numa avaliação curricular, tendo em conta os requisitos previstos nas alíneas do n.º 6 do Regulamento do Procedimento de Acreditação, e incumbe a uma Comissão de Avaliação que se encontra constituída, sendo composta por:
a) Um elemento da Agência Nacional para a Qualificação, I.P., que assume a qualidade de Presidente;
b) Um representante de cada um dos serviços periféricos do Ministério da Educação;
c) Um representante de cada um dos serviços desconcentrados do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
d) um representante do departamento do Governo Regional de cada Região Autónoma com atribuições nas áreas da educação e do emprego e da formação profissional.
A Comissão de Avaliação define, até ao segundo terço do prazo estabelecido para a recepção de candidaturas, os critérios de apreciação e ponderação dos requisitos previstos nas alíneas do n.º 6 do Regulamento do Procedimento de Acreditação, sendo esta informação subsequentemente divulgada na plataforma de candidatura, de acesso reservado aos candidatos, que estará disponível no endereço electrónico http://www.avaliadores.anq.gov.pt da responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
A apresentação das candidaturas é efectuada pelos candidatos na Internet, através do preenchimento do formulário electrónico disponível no endereço http://www.avaliadores.anq.gov.pt e da digitalização da seguinte documentação obrigatória:
a) Bilhete de identidade ou, no caso de cidadãos estrangeiros, autorização de residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional;
b) Documento autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da habilitação académica do candidato;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com a prova de o mesmo possuir os requisitos e condições exigíveis para a acreditação como avaliador externo.
A documentação mencionada poderá igualmente ser entregue pessoalmente na secção de expediente da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas, para as instalações da Agência Nacional para a Qualificação, I.P., sitas na Avenida 24 de Julho, n.º 138, 1399-026 Lisboa.
O código de acesso à plataforma de candidatura poderá ser obtido pelos candidatos no endereço electrónico http://www.avaliadores.anq.gov.pt.
Para informações e esclarecimentos sobre o procedimento de acreditação de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades para integrar júris de processos de RVCC de níveis básico e secundário de educação, poderão os interessados contactar a Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (Telefone: 213943700; Fax: 213943799; e-mail: avaliadores.externos@anq.gov.pt) ou consultar o respectivo sítio (http://www.anq.gov.pt)
17 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Clara Correia.