Portaria 529/2003, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 153/2003, Série I-B de 2003-07-05.
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Data:
2003-07-05
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Secções desta página::
Aprova a aplicação informática que contém o suporte magnético do boletim de alojamento, previsto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
Portaria 529/2003
de 5 de Julho
O n.º 3 do artigo 98.º do
Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao
Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, prevê a possibilidade de o modelo de boletim de alojamento ser substituído por listas ou suportes informáticos sempre que os estabelecimentos hoteleiros disponham de serviços informáticos.
O n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 5-A/2000, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 9/2001, de 31 de Maio, determina que, para efeitos do disposto no preceito legal supra-aludido, a aplicação informática que constitui o suporte magnético do boletim de alojamento é adquirida nas direcções regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O programa informático contendo o modelo de boletim de alojamento em suporte magnético é aprovado através da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 98.º, ambos do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovada a aplicação informática que contém o suporte magnético do boletim de alojamento, previsto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.
2.º Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 5-A/2000, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 9/2001, de 31 de Maio, o preço de aquisição do programa a que alude o parágrafo anterior é de (euro) 125 e constitui receita própria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Em 18 de Junho de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/05/plain-164272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/164272.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-08-08 -
Decreto-Lei
244/98 -
Ministério da Administração Interna
Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
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2000-04-26 -
DECRETO REGULAMENTAR
5-A/2000 -
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2001-05-31 -
Decreto Regulamentar
9/2001 -
Ministério da Administração Interna
Altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2000, de 26 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2003-02-25 -
Decreto-Lei
34/2003 -
Ministério da Administração Interna
Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.
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