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Portaria 529/2003, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova a aplicação informática que contém o suporte magnético do boletim de alojamento, previsto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 529/2003

de 5 de Julho

O n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, prevê a possibilidade de o modelo de boletim de alojamento ser substituído por listas ou suportes informáticos sempre que os estabelecimentos hoteleiros disponham de serviços informáticos.

O n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 5-A/2000, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 9/2001, de 31 de Maio, determina que, para efeitos do disposto no preceito legal supra-aludido, a aplicação informática que constitui o suporte magnético do boletim de alojamento é adquirida nas direcções regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O programa informático contendo o modelo de boletim de alojamento em suporte magnético é aprovado através da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 98.º, ambos do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovada a aplicação informática que contém o suporte magnético do boletim de alojamento, previsto no n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.

2.º Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar 5-A/2000, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 9/2001, de 31 de Maio, o preço de aquisição do programa a que alude o parágrafo anterior é de (euro) 125 e constitui receita própria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Em 18 de Junho de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/05/plain-164272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Diploma não vigente 2000-04-26 - DECRETO REGULAMENTAR 5-A/2000 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto Regulamentar 9/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2000, de 26 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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