Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal da Cultura, tendo sido cumprido com o disposto no artigo 117º do CPA, no que se refere à audiência dos interessados.
Nota justificativa
Com vista ao desenvolvimento e promoção da cultura no Município de Beja, esta Autarquia entendeu criar o Conselho Municipal da Cultura integrado por todas as entidades que estejam ligadas à actividade cultural no Concelho de Beja de forma a dar parecer sobre as principais iniciativas e actividades a desenvolver na área da cultura, colaborar na elaboração de um calendário anual, promover a realização de debates e iniciativas de reflexão e promover a cidadania cultural.
Regulamento do Conselho Municipal da Cultura
1 - Objectivos. - Os principais objectivos do Conselho Municipal da Cultura são os seguintes:
Pronunciar-se sobre o Projecto Cultural a desenvolver no Concelho de Beja;
Incentivar a produção cultural local e regional;
Dar parecer sobre as principais iniciativas e actividades a desenvolver na área da Cultura;
Colaborar na elaboração de um calendário cultural anual;
Promover a realização de debates e outras iniciativas de reflexão sobre a Cultura no Concelho e na Região;
Promover o acesso à informação cultural entre os cidadãos do Município de Beja;
Contribuir para a promoção da cidadania cultural.
2 - Composição. - Podem pertencer ao Conselho Municipal da Cultura todas as entidades que estejam ligadas à actividade cultural no Município de Beja:
2.1 - Um representante nomeado por cada uma das entidades colectivas do Concelho de Beja com actividade cultural;
2.2 - Representantes em nome individual com reconhecida actividade cultural, que residam no Concelho e que estejam interessados em participar no C.M.C.
2.3 - Três representantes da Câmara Municipal de Beja, sendo um deles o eleito com o Pelouro da Cultura;
2.4 - Um representante da Assembleia Municipal;
2.5 - Um elemento de cada uma das forças políticas com actividade permanente no Concelho de Beja.
3 - Mesa do Conselho Municipal da Cultura/Secretariado:
3.1 - As reuniões do Conselho Municipal da Cultura serão dirigidas por uma Mesa, constituída por dois representantes da Câmara Municipal e por três membros efectivos e dois suplentes eleitos de entre os seus membros;
3.2 - A Mesa das reuniões do Conselho Municipal da Cultura é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Beja ou por outro representante da autarquia por si indicado
3.3 - O mandato dos elementos da Mesa/Secretariado coincide com o mandato autárquico.
3.4 - O Conselho Municipal da Cultura terá um Secretariado composto pelos mesmos elementos que constituem a Mesa indicada no ponto 3.1.
3.5 - Compete ao Secretariado a marcação e preparação das reuniões deste órgão, bem como a coordenação de todas as actividades inerentes ao seu funcionamento.
4 - Comissões Sectoriais:
4.1 - Desde que se justifique e que as entidades/indivíduos integrantes no Conselho Municipal da Cultura manifestem esse desejo, poderão ser criadas Comissões Sectoriais por actividades/áreas artísticas;
4.2 - Estas Comissões Sectoriais têm como principais objectivos a reflexão sobre as suas áreas específicas de intervenção e a apresentação de propostas ao Conselho Municipal da Cultura e à Câmara Municipal de Beja.
5 - Reuniões:
5.1 - O Conselho Municipal da Cultura terá duas reuniões plenárias/ordinárias por ano - em Março e em Outubro;
5.2 - Poderá haver também reuniões plenárias/extraordinárias, convocadas pelo Secretariado do Conselho Municipal da Cultura ou por dois terços dos membros deste órgão.
5.3 - As reuniões das Comissões Sectoriais terão lugar sempre que a sua actividade o justifique e que os seus membros decidam nesse sentido.
Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
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