Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes:
Artigo 29º
(Estacionamento de utentes)
1 - Os trabalhadores de locais de trabalho que se localizem nas zonas 1, 2, 6 e 7 identificadas na planta apresentada no anexo B podem adquirir um título de estacionamento mensal com uma redução.
2 - Para a obtenção de redução da tarifa o utente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Planta de localização do local de trabalho;
b) Bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução;
c) Documento comprovativo do local de trabalho;
d) Título de registo de propriedade do veículo ou:
d1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,
d2) contrato de locação financeira,
d3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.
3 - A tarifa especial mencionada no ponto 1. só é válida para o estacionamento de um veículo por utente.
Artigo 30º
(Estacionamento de alunos, docentes e funcionários)
1 - Os alunos, docentes e funcionários da Universidade Moderna podem adquirir um título de estacionamento mensal, válido entre as 17:00 h e as 24:00 h, de segunda-feira a sexta-feira, com uma redução.
2 - Para a obtenção de redução da tarifa os alunos, docentes e funcionários deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução;
b) Documento comprovativo emitido pela Universidade Moderna a comprovar a sua condição de aluno, docente ou funcionário da instituição,
c) Título de registo de propriedade do veículo ou:
c1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,
c2) contrato de locação financeira,
c3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.
Artigo 31º
(Estacionamento de Instituições)
1 - As Instituições que se localizem nas zonas 1, 2, 6 e 7, identificadas na planta apresentada no anexo B, podem adquirir um título de estacionamento mensal pelo valor idêntico ao dos utentes.
2 - Para a obtenção de redução da tarifa a instituição deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Planta de localização da Instituição;
b) Título de registo de propriedade do veículo ou:
b1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,
b2) contrato de locação financeira,
b3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.
Artigo 32º
(Alterações ao Regulamento)
1 - A Câmara Municipal de Beja pode alterar o presente regulamento tendo em vista a sua adaptação a novas realidades e necessidades evidenciadas após o início e durante o período de exploração do parque.
2 - As alterações serão devidamente comunicadas aos utentes com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de editais a fixar em locais visíveis, nomeadamente nos acessos ao parque.
Artigo 33º
(Vigência)
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
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