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Regulamento 54/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao regulamento do parque de estacionamento subterrâneo da Avenida de Miguel Fernandes

Texto do documento

Regulamento 54/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberação da Assembleia Municipal de 17-12-2007, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Avenida Miguel Fernandes:

Artigo 29º

(Estacionamento de utentes)

1 - Os trabalhadores de locais de trabalho que se localizem nas zonas 1, 2, 6 e 7 identificadas na planta apresentada no anexo B podem adquirir um título de estacionamento mensal com uma redução.

2 - Para a obtenção de redução da tarifa o utente deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Planta de localização do local de trabalho;

b) Bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução;

c) Documento comprovativo do local de trabalho;

d) Título de registo de propriedade do veículo ou:

d1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,

d2) contrato de locação financeira,

d3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.

3 - A tarifa especial mencionada no ponto 1. só é válida para o estacionamento de um veículo por utente.

Artigo 30º

(Estacionamento de alunos, docentes e funcionários)

1 - Os alunos, docentes e funcionários da Universidade Moderna podem adquirir um título de estacionamento mensal, válido entre as 17:00 h e as 24:00 h, de segunda-feira a sexta-feira, com uma redução.

2 - Para a obtenção de redução da tarifa os alunos, docentes e funcionários deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução;

b) Documento comprovativo emitido pela Universidade Moderna a comprovar a sua condição de aluno, docente ou funcionário da instituição,

c) Título de registo de propriedade do veículo ou:

c1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,

c2) contrato de locação financeira,

c3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.

Artigo 31º

(Estacionamento de Instituições)

1 - As Instituições que se localizem nas zonas 1, 2, 6 e 7, identificadas na planta apresentada no anexo B, podem adquirir um título de estacionamento mensal pelo valor idêntico ao dos utentes.

2 - Para a obtenção de redução da tarifa a instituição deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Planta de localização da Instituição;

b) Título de registo de propriedade do veículo ou:

b1) o documento de aquisição com reserva de propriedade,

b2) contrato de locação financeira,

b3) documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo.

Artigo 32º

(Alterações ao Regulamento)

1 - A Câmara Municipal de Beja pode alterar o presente regulamento tendo em vista a sua adaptação a novas realidades e necessidades evidenciadas após o início e durante o período de exploração do parque.

2 - As alterações serão devidamente comunicadas aos utentes com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de editais a fixar em locais visíveis, nomeadamente nos acessos ao parque.

Artigo 33º

(Vigência)

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar se produziu o presente edital, que vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal e nos lugares de estilo do concelho de Beja.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611082420

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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