Dispensa de estágio
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 12 de Dezembro de 2007, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo disposto na alínea a) do nº. 2 do artigo. 68.º da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do Júri do estágio para ingresso na categoria de Técnica Superior de Educação Social de 2ª. classe, foi dispensada da frequência de estágio, pelo período ainda em falta, para ingresso naquela carreira/categoria a candidata Marta Carmona Gonçalves Leite.
Assim, foi nomeada definitivamente para o lugar de Técnica Superior de Educação Social de 2ª. classe, com efeitos à data da respectiva reunião do Júri (5 de Dezembro de 2007). (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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