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Protocolo 22/2003, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 04.07.2003, Pág. 10007
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Sumário

O presente protocolo visa articular as formas concretas de cooperação e coordenação no combate à evasão fiscal, entre a Polícia Judiciária, representada pelo seu director nacional, a Direcção-Geral dos Impostos, representada pelo seu director-geral e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, representada pelo seu director-geral, em ordem à obtenção de uma maior racionalidade e eficácia no combate à criminalidade tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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