Protocolo 22/2003, de 4 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 152, de 04.07.2003, Pág. 10007
- Data: 2003-07-04
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Sumário
O presente protocolo visa articular as formas concretas de cooperação e coordenação no combate à evasão fiscal, entre a Polícia Judiciária, representada pelo seu director nacional, a Direcção-Geral dos Impostos, representada pelo seu director-geral e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, representada pelo seu director-geral, em ordem à obtenção de uma maior racionalidade e eficácia no combate à criminalidade tributária.
Aviso
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