Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição nº. 2/08, a fls. 191 verso e 192, do Livro n.º 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 08/05/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:
Denominação - Associação Moradores de Bouças das Valas, Bouças, Quintães, Loureira e Rouçadas
Sede - Travessa Bouça das Valas, Morreira - Braga
Fins - A prática de actividades de carácter social tais como a assistência à terceira idade, invalidez e deficiência, a assistência na infância e juventude, e secundariamente a promoção desportiva, cultural dos seus associados.
Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.
17 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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