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Declaração 47/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação Moradores de Bouças das Valas, Bouças, Quintães, Loureira e Rouçadas

Texto do documento

Declaração 47/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição nº. 2/08, a fls. 191 verso e 192, do Livro n.º 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 08/05/2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação Moradores de Bouças das Valas, Bouças, Quintães, Loureira e Rouçadas

Sede - Travessa Bouça das Valas, Morreira - Braga

Fins - A prática de actividades de carácter social tais como a assistência à terceira idade, invalidez e deficiência, a assistência na infância e juventude, e secundariamente a promoção desportiva, cultural dos seus associados.

Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.

17 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611082431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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