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Rectificação 148-A/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do projecto de regulamento municipal de urbanização e edificação

Texto do documento

Rectificação 148-A/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento 46-A/2008, publicado no Diário da República n.º 16, Série II, Suplemento de 2008-01-23, se publica o texto que deveria constar antes da nota justificativa, nos termos e para os efeitos do artigo 117º e 118º do Código de Procedimento Administrativo, devendo ainda rectificar-se o título do documento publicado, designadamente, onde se lê "Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação", deve ler-se "Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação"., tal como consta no sumário da referida publicação.

Projecto de regulamento municipal de urbanização e edificação (RMUE)

"Major Valentim dos Santos de Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 117º e 118º do Código de Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o projecto de regulamento municipal de urbanização e edificação, adiante designado por RMUE, que foi aprovado na reunião de Câmara Municipal realizada no dia 20 de Dezembro de 2007.

Neste período poderão os interessados consultar, na Secretaria de Expediente Geral, o mencionado projecto de Regulamento e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues naquela secretaria até ao termo do prazo.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados em lugares de estilo.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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