Anúncio (extracto) n.º 552/2008
Certifico, narrativamente para efeitos de publicação.
Que por escritura de oito de Março de dois mil e sete, lavrada a folhas oitenta e três, do livro número sessenta e sete, de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi realizada uma escritura de Constituição de Associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:
1 - A Associação adopta a designação "Clube de Caça Os Panteras Negras", e terá a sua sede na Rua Maurício S. Monteiro, bloco B, 2º frente, esqº, freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé.
2 - A Associação tem por fim: "gerir Zonas de Caça Associativas ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, contribuir para o fomento cinegético dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça, zelar pelas normas legais sobre caça, gerir campos de treino de caça, organizar concursos de tiro com chumbo, concursos e exposições caninas e criar espécies cinegéticas em cativeiro".
3 - Podem ser associados do Clube as pessoas singulares ou colectivas cuja admissão não cause risco ou dificuldade grave às finalidades e objectivos do Clube e aceitem os Estatutos e Regulamentos.
4 - São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
5 - A Direcção é composta por três associados, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, competindo-lhe a Gerência Social, Administrativa, Financeira e Disciplinar, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral, representar o "Clube" em Juízo e fora dele, praticar quaisquer actos que sejam necessários à prossecução dos fins do Clube, gerir os seus bens e organizar o funcionamento dos seus serviços, devendo apresentar anualmente as contas da sua administração à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal; solicitar a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
6 - As receitas do "Clube" são constituídas por quotizações anuais pagas pelos seus associados, as quais podem ser satisfeitas em duodécimos, jóias cobradas na admissão de associados, donativos e legados, subvenções, doações, deixas testamenteiras e receitas de outras actividades da associação.
Está conforme.
14 de Maio de 2007. - A Notária, Paula Cristina Baptista Valentim.
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