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Anúncio 549/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela A. P. E. E. A. E. T.

Texto do documento

Anúncio 549/2008

É constituída a Associação de pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela A.P.E.E.A.E.T, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

Capítulo Primeiro

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela, também designada abreviadamente por "APEEAET", congrega e representa Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela.

Artigo 2.º

A "APEEAET" é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral.

Artigo 3.º

A "APEEAET" tem a sua sede social na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Tondela, na Rua António Quadros, n.º 9, da freguesia de Tondela, concelho de Tondela.

Artigo 4.º

A "APEEAET" exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da "APEEAET":

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à "APEEAET":

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto da Direcção Regional de Educação e o Município.

d) Promover e ou cooperar em iniciativas da escola.

CAPÍTULO Segundo

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da "APEEAET":

1. Os Pais e os Encarregados de Educação dos alunos matriculados nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tondela.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da "APEEAET";

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da "APEEAET";

c) Utilizar os serviços da "APEEAET" para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da "APEEAET".

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da "APEEAET";

c) Exercer, com zelo e diligencia, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas à Associação;

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tondela;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.

Capítulo Terceiro

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da "APEEAET":

A Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Artigo 13.º

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;

b) O Presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.

Artigo 15.º

a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados ou publicação em jornal local, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de um terço dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

d) Apreciar e votar a integração da "APEEAET" em Federações e ou Confederações de Associações similares;

e) Dissolver a "APEEAET";

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

Artigo 19.º

A "APEEAET" será gerida pela direcção constituída por sete associados:

. Um Presidente;

. Um Vice-Presidente;

. Um Tesoureiro;

. Um Secretário;

. Três Vogais;

Artigo 20.º

A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a "APEEAET";

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar os bens da "APEEAET";

d) Submeter à Assembleia Geral o relatório da actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a "APEEAET";

f) Admitir e exonerar os associados;

Artigo 22.º

O Conselho Fiscal è constituído por três associados:

Um Presidente;

Dois Vogais.

Artigo 23.º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção;

Artigo 24.º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO Quarto

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da "APEEAET":

a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

b) A venda de publicações.

c) As quotas pagas pelos associados.

d) Proveniente do artigo 6.º da alínea d).

Artigo 26.º

A "APEEAET" só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória uma das seguintes:

Presidente, do Vice-Presidente ou do Tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da "APEEAET", serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta da própria Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da "APEEAET", depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

CAPÍTULO Quinto

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da "APEEAET" principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Os associados fundadores obrigam-se a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para reunir no prazo máximo de 30 dias após a outorga da escritura pública que formalizará a criação da Associação, a fim de serem eleitos os órgãos sociais da Associação.

Artigo 32.º

Em tudo o que os presentes Estatutos sejam omissos regerão as normas legais que se mostrem aplicáveis e, designadamente, as constantes dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil.

10 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611080774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642400.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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