É constituída a Associação de pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela A.P.E.E.A.E.T, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela, também designada abreviadamente por "APEEAET", congrega e representa Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Tondela.
Artigo 2.º
A "APEEAET" é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral.
Artigo 3.º
A "APEEAET" tem a sua sede social na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Tondela, na Rua António Quadros, n.º 9, da freguesia de Tondela, concelho de Tondela.
Artigo 4.º
A "APEEAET" exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da "APEEAET":
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à "APEEAET":
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto da Direcção Regional de Educação e o Município.
d) Promover e ou cooperar em iniciativas da escola.
CAPÍTULO Segundo
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da "APEEAET":
1. Os Pais e os Encarregados de Educação dos alunos matriculados nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tondela.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da "APEEAET";
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da "APEEAET";
c) Utilizar os serviços da "APEEAET" para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da "APEEAET".
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da "APEEAET";
c) Exercer, com zelo e diligencia, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas à Associação;
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tondela;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.
Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São órgãos sociais da "APEEAET":
A Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 13.º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) O Presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário.
Artigo 15.º
a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados ou publicação em jornal local, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de um terço dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18.º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
d) Apreciar e votar a integração da "APEEAET" em Federações e ou Confederações de Associações similares;
e) Dissolver a "APEEAET";
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
Artigo 19.º
A "APEEAET" será gerida pela direcção constituída por sete associados:
. Um Presidente;
. Um Vice-Presidente;
. Um Tesoureiro;
. Um Secretário;
. Três Vogais;
Artigo 20.º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21.º
Compete à direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a "APEEAET";
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da "APEEAET";
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório da actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a "APEEAET";
f) Admitir e exonerar os associados;
Artigo 22.º
O Conselho Fiscal è constituído por três associados:
Um Presidente;
Dois Vogais.
Artigo 23.º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção;
Artigo 24.º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO Quarto
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da "APEEAET":
a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
b) A venda de publicações.
c) As quotas pagas pelos associados.
d) Proveniente do artigo 6.º da alínea d).
Artigo 26.º
A "APEEAET" só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória uma das seguintes:
Presidente, do Vice-Presidente ou do Tesoureiro.
Artigo 27.º
As disponibilidades financeiras da "APEEAET", serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta da própria Associação.
Artigo 28.º
Em caso de dissolução, o activo da "APEEAET", depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
CAPÍTULO Quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29.º
O ano social da "APEEAET" principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31.º
Os associados fundadores obrigam-se a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para reunir no prazo máximo de 30 dias após a outorga da escritura pública que formalizará a criação da Associação, a fim de serem eleitos os órgãos sociais da Associação.
Artigo 32.º
Em tudo o que os presentes Estatutos sejam omissos regerão as normas legais que se mostrem aplicáveis e, designadamente, as constantes dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil.
10 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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