Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 548/2008, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto - Chamusca

Texto do documento

Anúncio 548/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

Capítulo primeiro

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, também designada abreviadamente por APEBCH, congrega e representa pais e encarregados de educação da escola básica do Chouto.

Artigo 2.º

A APEBCH, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que regera pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEBCH, tem a sua sede social na escola básica 1 do Chouto, na freguesia do Chouto concelho da chamusca.

Artigo 4.º

A APEBCH, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia politica ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEBCH;

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores.

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.

c) Propugnar por uma politica de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEBCH;

a) Pugnar pelos justos legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou sua estruturas representativas, visando a representação dos seus interesse ministério da educação.

CAPÍTULO segundo

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEBCH, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar na assembleias-gerais e em todas as actividades da APEBCH;

b) Eleger e serem eleitos para os sociais da APEBCH;

c) Utilizar os serviços da APEBCH, para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBCH.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEBCH;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que venha a ser comunicado.

CAPÍTULO terceiro

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sócios da APEBCH a assembleia geral, conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo)

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretario este pelo segundo.

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do concelho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora. Local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sócios;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEBCH, em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEBCH;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEBCH, será gerida por um concelho Executivo por cinco associados presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O Conselho Executivo reunira mensalmente e sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho Executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBCH;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEBCH;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEBCH;

f) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO quarto

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEBCH;

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEBCH, só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEBCH, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEBCH, depois de satisfeito o passivo reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO quinto

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEBCH, principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEBCH, e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco sócios fundadores.

10 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611080776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda