A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 548/2008, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto - Chamusca

Texto do documento

Anúncio 548/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

Capítulo primeiro

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, também designada abreviadamente por APEBCH, congrega e representa pais e encarregados de educação da escola básica do Chouto.

Artigo 2.º

A APEBCH, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que regera pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEBCH, tem a sua sede social na escola básica 1 do Chouto, na freguesia do Chouto concelho da chamusca.

Artigo 4.º

A APEBCH, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia politica ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEBCH;

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores.

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.

c) Propugnar por uma politica de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEBCH;

a) Pugnar pelos justos legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou sua estruturas representativas, visando a representação dos seus interesse ministério da educação.

CAPÍTULO segundo

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEBCH, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar na assembleias-gerais e em todas as actividades da APEBCH;

b) Eleger e serem eleitos para os sociais da APEBCH;

c) Utilizar os serviços da APEBCH, para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBCH.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEBCH;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que venha a ser comunicado.

CAPÍTULO terceiro

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sócios da APEBCH a assembleia geral, conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo)

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretario este pelo segundo.

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do concelho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora. Local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sócios;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEBCH, em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEBCH;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEBCH, será gerida por um concelho Executivo por cinco associados presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O Conselho Executivo reunira mensalmente e sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho Executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBCH;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEBCH;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEBCH;

f) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO quarto

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEBCH;

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEBCH, só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEBCH, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEBCH, depois de satisfeito o passivo reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO quinto

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEBCH, principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEBCH, e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco sócios fundadores.

10 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611080776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda