É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
Capítulo primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 do Chouto, também designada abreviadamente por APEBCH, congrega e representa pais e encarregados de educação da escola básica do Chouto.
Artigo 2.º
A APEBCH, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que regera pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.º
A APEBCH, tem a sua sede social na escola básica 1 do Chouto, na freguesia do Chouto concelho da chamusca.
Artigo 4.º
A APEBCH, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia politica ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da APEBCH;
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores.
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno.
c) Propugnar por uma politica de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à APEBCH;
a) Pugnar pelos justos legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou sua estruturas representativas, visando a representação dos seus interesse ministério da educação.
CAPÍTULO segundo
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da APEBCH, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na associação.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar na assembleias-gerais e em todas as actividades da APEBCH;
b) Eleger e serem eleitos para os sociais da APEBCH;
c) Utilizar os serviços da APEBCH, para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEBCH.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEBCH;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que venha a ser comunicado.
CAPÍTULO terceiro
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São órgãos sócios da APEBCH a assembleia geral, conselho executivo e o conselho fiscal.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da assembleia, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 13.º
A assembleia geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo)
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretario este pelo segundo.
Artigo 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do concelho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora. Local e ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sócios;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEBCH, em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEBCH;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19.º
A APEBCH, será gerida por um concelho Executivo por cinco associados presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20.º
O Conselho Executivo reunira mensalmente e sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21.º
Compete ao conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEBCH;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APEBCH;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEBCH;
f) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO quarto
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEBCH;
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26.º
A APEBCH, só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27.º
As disponibilidades financeiras da APEBCH, serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28.º
Em caso de dissolução, o activo da APEBCH, depois de satisfeito o passivo reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO quinto
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29.º
O ano social da APEBCH, principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEBCH, e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco sócios fundadores.
10 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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