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Anúncio (extracto) 547/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos Estatutos da Associação denominada Associação Cristã - As Igrejas em Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 547/2008

Marília da Graça Ferreira dos Santos Mourão, Colaboradora da Notária do Cartório Notarial de Matosinhos, sito à Rua Silva Pinheiro, número 11, 1º andar, salas 3, 4 e 5, na cidade e concelho de Matosinhos, Lic. Maria Filomena Gondar Martins e por ela expressamente autorizada a praticar este acto:

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e sete, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número "Oitenta - A" deste Cartório, foi alterado o artigo vigésimo segundo do Capítulo V dos Estatutos (Disposições Finais) da associação religiosa, com a denominação "Associação Cristã - As Igrejas em Portugal" com sede à Rua Cruz da Carreira, n.º 4B, freguesia da Pena, concelho de Lisboa, que passou a ter a seguinte redacção:

Capítulo V

Artigo 22

Com a aprovação da cisão ou dissolução a assembleia geral deliberará como se operará a liquidação do património social e nomeará uma comissão liquidatária entre os seus elementos, excepto quanto aos bens que forem doados ou deixados à associação, com qualquer encargo ou que estejam afectos a um certo fim, que serão atribuídos a outra pessoa colectiva com o mesmo encargo ou afectação, pelo Tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, de qualquer associado ou interessado, ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária.

Está conforme o original.

15 de Outubro de 2007. - A Colaboradora da Notária, Marília da Graça Ferreira dos Santos Mourão.

2611080743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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