Aviso 2268/2008, de 28 de Janeiro
Tornam-se públicas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro da Junta de Freguesia de Odivelas
Aviso 2268/2008
Para os devidos efeitos, e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95 n.º 3 do Decreto-Lei 497/88 de 30 de Dezembro, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do Quadro desta Junta de freguesia, com referencia a 31/12/06.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Janeiro de 2008. - A Presidente, Maria da Graça Albuquerque da Costa Peixoto.
2611081489
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642387.dre.pdf .
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