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Aviso 2237/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autorização administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2005, sito em São Sebastião - Portimão, em nome de Arlindo Alves Martins

Texto do documento

Aviso 2237/2008

Autorização administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 03/2005, sito em São Sebastião - Portimão, em nome de Arlindo Alves Martins

De acordo com o despacho de 7 de Janeiro de 2008, do Sr. Vereador, José Francisco Sobral Luís, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 1 e n.º 3, do artigo 22.º e n.º 2, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

A Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.

15 de Janeiro de 2008. - O Vereador Por Delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.

2611081490

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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