Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 27 de Dezembro de 2007, foi concedida, nos termos do artigo 76º., do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei nº.117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal, Alberto Costa Maganinho, titular da categoria de Operário Qualificado Principal (Calceteiro), Escalão 2 - Índice 214, com início a partir de 28 de Janeiro de 2008.
4 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
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